Atualizações Gesar
Março 2022
Após um primeiro bloco de atualizações em fevereiro, lançamos novas atualizações este mês. De modo continuado, investimos na melhoria e otimização da sua plataforma.
Assumimos o compromisso de implementar as sugestões dos nossos clientes no software Gesar e estamos a cumprir.
Novidades em:
- Rendas incobráveis
- Proprietários
- Lançamentos
- Correspondência
- Loja online
Rendas incobráveis
Um novo estado
Definição de dívidas: além de “ativa” e “anulada”, passa a ser possível marcar uma dívida como “incobrável” nos avisos de cobrança.
Um aviso definido como incobrável deixa de ser considerado na emissão de recibos e na secção “Rendas em atraso” das contas correntes e circulares de contas correntes de proprietários. De igual modo, é excluído das listagens de cartas de cobrança e de valores em atraso.
Opcionalmente, pode ser mostrado numa secção da conta corrente do inquilino ou numa secção própria das contas correntes e circulares de proprietários.
A criação deste novo estado é, pois, uma forma prática de consultar e identificar as dívidas incobráveis. Por último, registe-se que este estado é reversível, ou seja, o cliente pode, em qualquer momento, alterar a definição da dívida.
LANÇAMENTOS
Processos e pesquisa mais simples
Avisos e recebimentos
Identificação de contrato na pesquisa de avisos: a partir de agora, quando não está associado a um número de contrato da AT, este campo assumirá a respetiva referência interna.
Pesquisa por inquilinos: Pode igualmente agora agrupar por inquilinos, depois por contratos e no final por data de aviso.
Processamentos
Exclusão nos processamentos: os imóveis inativos passam a ser ignorados nos processamentos, tal como os contratos que tenham visto de exclusão.
PROPRIETÁRIOS
Contas são contas
Contas correntes: possibilidade de emissão de circulares mesmo quando não há valores a receber (por exemplo, nos casos em que existe saldo transitado negativo).
Correspondência
Processos simplificados via CTT e email
Etiquetagem para registos dos CTT: Criado modelo de etiquetagem diferenciado para registos coletivos ou registos individuais, para envio de cartas de cobrança, de atualização de renda e outras.
LOJA ONLINE
Há duas formas de pagamento, escolha a que desejar
Homebanking
Disponível novo modo de pagamento: na sua loja online já pode pagar por homebanking – PIS – Payment Information Service – se preferir.
Este modo de pagamento permite-lhe realizar os seus pagamentos de forma mais imediata. No entanto, mantem-se a possibilidade de pagamento por Multibanco.
Quer ter mais informação técnica sobre estas atualizações e funcionalidades?
Consulte os nossos artigos técnicos sobre estes temas, onde pode visualizar todas as novidades explicadas passo-a-passo.
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