As 6 principais obrigações das entidade obrigadas pela Lei Whistleblowing
O que é a Lei Whistleblowing?
A Lei Whistleblowing, transposta pela Lei n.º 93/2021, visa a proteção do denunciante. Obriga as entidades coletivas públicas e privadas com 50 ou mais colaboradores a terem um canal de denúncias.
A presente diretiva institui também quais as entidades obrigadas a ter este canal:
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- Agentes imobiliários
- Instituições de crédito e financeiras
- Auditores, técnicos de contas externos
- Consultores fiscais
- Notários e outros membros de profissões jurídicas independentes
- Prestadores de serviços de jogo
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Segundo os especialistas legais da Lamares, Capela & Associados, a Lei Whistleblowing – “LW aplicar-se-ia, portanto, a agências imobiliárias, que estariam obrigadas a estabelecer os competentes canais de denúncia, independentemente do n.º de trabalhadores a cargo ou agentes contratados”.
Visa proteger quem denuncie ou divulgue publicamente infrações. Como tal, tem de garantir a confidencialidade, o direito ao anonimato e a segurança do denunciante.
Mas afinal o que é o Canal de Denúncias?
É um canal seguro para denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta nas organizações.
Informa a organização sobre o que o denunciante considere ocorrências não conformes com os padrões de ética e valores por ela defendidos, ou que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.
Tendo uma empresa a mediação imobiliária como atividade, realizada por agentes imobiliários, conclui-se que deverá ter um canal de denúncias.
As imobiliárias são obrigadas a implementar a Lei Whistleblowing?
O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – Lei n.º 93/2021, que transpõe a Lei Whistleblowing – coloca os agentes imobiliários entre as entidades obrigadas a cumprir com obrigações no âmbito do processo de denúncia, entre elas, o canal de denúncias.
Como cumprir a Lei Whistleblowing e implementar o Canal de Denúncias?
A solução está numa plataforma de gestão de denúncias que garante o sigilo do denunciante e apoia a sua agência na gestão das denúncias e no cumprimento das obrigações que a Lei Whistleblowing (Diretiva UE 2019/1937) define.
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As 6 principais obrigações como entidade obrigada pela Lei Whistleblowing
No que toca à gestão de denúncias:
1.
Notificar a receção da denúncia, no prazo de 7 dias
Notificar o denunciante, no prazo de 7 dias, da receção da denúncia e informá-lo, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa.
2.
Verificar as alegações contidas na denúncia
Praticar os atos internos adequados à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração.
3.
Comunicar as medidas, ao denunciante, no prazo de 3 meses
Comunicar, ao denunciante, as medidas previstas no prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
No que toca ao tratamento das denúncias:
1.
Garantir a independência e confidencialidade
Garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.
2.
Registar as denúncias por 5 anos
Manter um registo das denúncias por 5 anos e conservá-lo, pelo menos, durante o período de cinco anos.
3.
Impedir a retaliação
Não praticar atos de retaliação contra o denunciante.
O que acontece em caso
de incumprimento das obrigações?
Coima até 250.000 €
no caso das contraordenações muito graves
Coima até 125.000 €
no caso das contraordenações graves
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