As 6 principais obrigações das entidade obrigadas pela Lei Whistleblowing

O que é a Lei Whistleblowing?

A Lei Whistleblowing, transposta pela Lei n.º 93/2021, visa a proteção do denunciante. Obriga as entidades coletivas públicas e privadas com 50 ou mais colaboradores a terem um canal de denúncias.

A presente diretiva institui também quais as entidades obrigadas a ter este canal:

      • Agentes imobiliários
      • Instituições de crédito e financeiras
      • Auditores, técnicos de contas externos 
      • Consultores fiscais
      • Notários e outros membros de profissões jurídicas independentes
      • Prestadores de serviços de jogo

Segundo os especialistas legais da Lamares, Capela & Associados,  a Lei Whistleblowing – “LW aplicar-se-ia, portanto, a agências imobiliárias, que estariam obrigadas a estabelecer os competentes canais de denúncia, independentemente do n.º de trabalhadores a cargo ou agentes contratados”.

Visa proteger quem denuncie ou divulgue publicamente infrações. Como tal, tem de garantir a confidencialidade, o direito ao anonimato e a segurança do denunciante.

Mas afinal o que é o Canal de Denúncias?

É um canal seguro para denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta nas organizações.

Informa a organização sobre o que o denunciante considere ocorrências não conformes com os padrões de ética e valores por ela defendidos, ou que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.

divulgar imoveis agencia

Tendo uma empresa a mediação imobiliária como atividade, realizada por agentes imobiliários, conclui-se que deverá ter um canal de denúncias.

As imobiliárias são obrigadas a implementar a Lei Whistleblowing?

O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações  – Lei n.º 93/2021, que transpõe a Lei Whistleblowing – coloca os agentes imobiliários entre as entidades obrigadas a cumprir com obrigações no âmbito do processo de denúncia, entre elas, o canal de denúncias.

Como cumprir a Lei Whistleblowing e implementar o Canal de Denúncias?

A solução está numa plataforma de gestão de denúncias que garante o sigilo do denunciante e apoia a sua agência na gestão das denúncias e no cumprimento das obrigações que a Lei Whistleblowing (Diretiva UE 2019/1937) define.

Canal de denuncias Gowhistleblow
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As 6 principais obrigações como entidade obrigada pela Lei Whistleblowing

No que toca à gestão de denúncias:

1.

Notificar a receção da denúncia, no prazo de  7 dias

Notificar o denunciante, no prazo de 7 dias, da receção da denúncia e informá-lo, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa.

2.

Verificar as alegações contidas na denúncia

Praticar os atos internos adequados à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração.

3.

Comunicar as medidas, ao denunciante, no prazo de 3 meses

Comunicar, ao denunciante, as medidas previstas no prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

Canal de Denúncias

No que toca ao tratamento das denúncias:

 

1.

Garantir a independência e confidencialidade

Garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.

2.

Registar as denúncias por 5 anos

Manter um registo das denúncias por 5 anos  e conservá-lo, pelo menos, durante o período de cinco anos.

3.

Impedir a retaliação

Não praticar atos de retaliação contra o denunciante.

O que acontece em caso
de incumprimento das obrigações?

Coima até 250.000 €

no caso das contraordenações muito graves

Coima até 125.000 €

no caso das contraordenações graves