Crie o Canal de Denúncias da sua agência em 24h
A plataforma que implementa e gere o Canal de Denúncias da sua agência imobiliária em conformidade com a Lei 93/2021
Canal online, externo à entidade
Proteção e encriptação dos dados
Confidencialidade do denunciante
Canal de Denúncias em 24h
Aproveite as condições preferenciais da nossa parceria com a plataforma GOWhistleblow e implemente o Canal de Denúncias da sua organização em menos de 24h.
Quem deve ter um Canal de Denúncias?
e cumprir a Lei n.° 93/2021
Agentes imobiliários
Notários
Técnicos de contas
Instituições de crédito
Instituições financeiras
Auditores
Consultores fiscais
Membros de profissões jurídicas
“Sendo as agências imobiliárias uma pessoa coletiva cuja atividade é a mediação imobiliária, e que tem agentes imobiliários ao seu serviço, seriam, partindo desta linha de raciocínio, uma entidade obrigada”, afirmam desde a sociedade de advogados, concluindo que “a LW aplicar-se-ia, portanto, a agências imobiliárias, que estariam obrigadas a estabelecer os competentes canais de denúncia, independentemente do n.º de trabalhadores a cargo ou agentes contratados”.
Consulte o artigo completo, assinado por Pedro Manero Lemos, advogado da Lamares, Capela & Associados, onde é apresentado o porquê.
- Totalmente online e fácil de configurar
- Uma ferramenta de denúncia segura e anónima
- Um sistema seguro, compatível e fácil de usar
- Uma solução de gestão do Canal de Denúncias
O que é o Canal de Denúncias?
Um canal seguro para denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta nas organizações e informar de ocorrências que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.
Qual é a sua finalidade?
Promover a transparência e prevenir/combater a corrupção e infrações associadas dentro das organizações. Garantir a realização da denúncia em segurança, com proteção da identidade do denunciante.
Lei Whistleblowing
A Diretiva 2019/1937 da União Europeia – Lei Whistleblowing – visa proteger as pessoas que denunciem infrações em entidades dos setores público e privado.
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações: Lei n.º 93/2021
Transpõe a Lei Whistleblowing para a ordem jurídica nacional. Não só estabelece várias obrigações no âmbito do processo de denúncia, como estipula as entidades obrigadas a ter o Canal de Denúncias.
A lei entrou em vigor em 2022 e prevê coimas até €250.000 para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.
Escolha o plano que melhor se adapta à sua empresa.
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Canal de denúncias
Desde 25.00€ | mês
Plano indicado para quem quer cumprir os requisitos legais mínimos.
Subscrição anual
Plano à Medida
O plano indicado para quem procura uma solução personalizada ou à medida.
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Aos valores apresentados acresce IVA à taxa em vigor
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Vamos entrar em contacto e apresentar o Canal de Denúncias
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