Votação Online
Não, não vamos falar de eleições políticas, mas sim na funcionalidade que pode vir alterar o paradigma das assembleias de condóminos – a votação online.
Esta funcionalidade vem permitir que os condóminos realizem uma votação online antes da realização da assembleia, com a geração automática de uma procuração com a sua indicação de voto, registando a votação individual do condómino para cada um dos pontos da ordem de trabalhos, previamente enviada pelo administrador.
A votação é realizada, pelo condómino, através da App Gecond, o meu condomínio ou no website Gecond.com e responde aos requisitos da nova lei 4-B/2021, de 01 de Fevereiro de 2021, permitindo fazer face aos condicionamentos que todos vivemos, neste momento.
O voto online, permite um maior conhecimento e participação do condómino nas assembleias e decisões do condomínio, dando a seu parecer nos pontos da ordem de trabalhos, mesmo quando não podem estar presentes.
2. A difícil aprovação de questões que requerem quóruns alargados
Como o voto online pode ser realizado pelos condóminos, mesmo não estando presente na reunião, permite atingir mais facilmente o tão necessário quórum para a aprovação de importantes decisões, que muitas vezes não conseguiam ser aprovadas, por falta do quórum exigido, na assembleia.
Vantagens da Votação Online
- Votação online dos pontos da ordem de trabalhos;
- Geração automática de uma procuração com a indicação do voto;
- Registo da votação individual de cada condómino;
- Registo de presenças simplificado;
- Registo da votação de cada ponto com um gráfico informativo da votação e informação sobre o quórum requerido;
- Tem enquadramento legal.
Para dar resposta às novas necessidades na realização das assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância, o Gecond lançou em fevereiro o novo módulo gestão de assembleias para agilizar e otimizar todo o processo, que engloba a ferramenta de voto online, apenas disponível na subscrição Premium.
Enquadramento legal
O condómino assina a mesma e fotografa/digitaliza a procuração, enviando-a por email através da APP ou anexando-a na versão desktop: www.gecond.com.
PARA O ADMINISTRADOR
Passos necessários para ativar a votação online:
Criação da assembleia e definição dos pontos de ordem de trabalhos, através do módulo de gestão de assembleias Gecond.
2. Ativar a votação online
3. Estabelecer prazo para realizar a votação online
Antes da realização da assembleia, e após o envio da convocatória, o Administrador deve indicar a data de início e fim em que são permitidas as votações online, através do módulo de gestão de assembleias.
Ao estabelecer a data/hora de fecho da votação online deve considerar o tempo necessário para validar previamente todas as votações online e respetivas procurações antes do início da assembleia.
Para que a votação online seja aceite legalmente, obriga que a procuração seja assinada e anexada, pelo Condómino com indicação dos seus votos e do seu representante, evitando assim futuros problemas de contestação por parte de alguns condóminos.
Essa procuração é criada automaticamente pelo Gecond, o meu condomínio, deverá ser impressa, assinada, digitalizada e enviada pelo condómino.
5. Controle e validação das Votações online já realizadas
Durante o período em que a votação online está ativa, o Administrador vai validando as votações que vão sendo efetuadas e se necessário, anular votação inválidas e alertar o condómino do motivo da anulação e solicitar nova votação (exemplo de anomalia- procuração incorreta, não assinada ou inexistente.)
6. Registo de presenças e votações
O registo de presenças é automaticamente preenchido com todos os condóminos que efetuaram votação digital validada pela administração. Desta forma simples, a votação de cada ponto é registada com gráfico informativo da votação e informação sobre o quórum requerido.
As votações online já realizadas e validadas não podem ser alteradas durante ou após a assembleia.
Gecond
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