Votação Online

 

 

Não, não vamos falar de eleições políticas, mas sim na funcionalidade que pode vir alterar o paradigma das assembleias de condóminos – a votação online.

Esta funcionalidade vem permitir que os condóminos realizem uma votação online antes da realização da assembleia, com a geração automática de uma procuração com a sua indicação de voto, registando a votação individual do condómino para cada um dos pontos da ordem de trabalhos, previamente enviada pelo administrador.  

A votação é realizada, pelo condómino, através da App Gecond, o meu condomínio ou no website Gecond.com e responde aos requisitos da nova lei 4-B/2021, de 01 de Fevereiro de 2021, permitindo fazer face aos condicionamentos que todos vivemos, neste momento.

 

Acreditamos que no futuro próximo, o voto online pode vir a contribuir para a melhoria das duas grandes dificuldades que têm acompanhado a administração de condomínios:
1. A pouca participação e absentismo nas assembleias de condóminos

 

O voto online, permite um maior conhecimento e participação do condómino nas assembleias e decisões do condomínio, dando a seu parecer nos pontos da ordem de trabalhos, mesmo quando não podem estar presentes.

 

 

 

2. A difícil aprovação de questões que requerem quóruns alargados

 

Como o voto online pode ser realizado pelos condóminos, mesmo não estando presente na reunião, permite atingir mais facilmente o tão necessário quórum para a aprovação de importantes decisões, que muitas vezes não conseguiam ser aprovadas, por falta do quórum exigido, na assembleia.

Vantagens da Votação Online

  • Votação online dos pontos da ordem de trabalhos;
  • Geração automática de uma procuração com a indicação do voto;
  • Registo da votação individual de cada condómino;
  • Registo de presenças simplificado;
  • Registo da votação de cada ponto com um gráfico informativo da votação e informação sobre o quórum requerido;
  • Tem enquadramento legal.

Para dar resposta às novas necessidades na realização das assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância, o Gecond lançou em fevereiro o novo módulo gestão de assembleias para agilizar e otimizar todo o processo, que engloba a ferramenta de voto online, apenas disponível na subscrição Premium.

 

Enquadramento legal

Para que a votação online tenha enquadramento legal e respeite a nova lei 4-B/2021, de 01 Fevereiro de 2021, a mesma será espelhada numa procuração, que terá de ser impressa e assinada pelo condómino, indicando igualmente quem será o seu representante.

O condómino assina a mesma e fotografa/digitaliza a procuração, enviando-a por email através da APP ou anexando-a na versão desktop:  www.gecond.com.  

 

PARA O ADMINISTRADOR

Passos necessários para ativar a votação online:

 

1. Criar a assembleia e pontos de ordem de trabalhos

Criação da assembleia e definição dos pontos de ordem de trabalhos, através do módulo de gestão de assembleias Gecond.

 

 

2. Ativar a votação online

 

 

3. Estabelecer prazo para realizar a votação online

Antes da realização da assembleia, e após o envio da convocatória, o Administrador deve indicar a data de início e fim em que são permitidas as votações online, através do módulo de gestão de assembleias.

 Ao estabelecer a data/hora de fecho da votação online deve considerar o tempo necessário para validar previamente todas as votações online e respetivas procurações antes do início da assembleia.

 

4. Obrigatoriedade da Procuração/Representação

Para que a votação online seja aceite legalmente, obriga que a procuração seja assinada e anexada, pelo Condómino com indicação dos seus votos e do seu representante, evitando assim futuros problemas de contestação por parte de alguns condóminos.

Essa procuração é criada automaticamente pelo Gecond, o meu condomínio, deverá ser impressa, assinada, digitalizada e enviada pelo condómino.

 

5. Controle e validação das Votações online já realizadas

Durante o período em que a votação online está ativa, o Administrador vai validando as votações que vão sendo efetuadas e se necessário, anular votação inválidas e alertar o condómino do motivo da anulação e solicitar nova votação (exemplo de anomalia- procuração incorreta, não assinada ou inexistente.)

 

6. Registo de presenças e votações

O registo de presenças é automaticamente preenchido com todos os condóminos que efetuaram votação digital validada pela administração. Desta forma simples, a votação de cada ponto é registada com gráfico informativo da votação e informação sobre o quórum requerido.

As votações online já realizadas e validadas não podem ser alteradas durante ou após a assembleia. 

Gecond

A plataforma de gestão de condomínios que conecta

Empresas de administração, Condomínios e Condóminos.