O valor das rendas pode aumentar 2,56% em 2027
Saiba como calcular e quais os prazos de comunicação. Automatize a atualização do valor com o Gesar.
Aumento das rendas em 2027: como preparar a atualização
As rendas podem aumentar 2,56% em 2027, de acordo com os dados da inflação de agosto confirmados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Esta previsão permite aos gestores de arrendamentos anteciparem o impacto nas receitas e começarem a organizar as atualizações do próximo ano.
A preparação começa pela análise de cada contrato: confirmar as condições de atualização, calcular o novo valor e planear a comunicação ao arrendatário. Neste artigo, reunimos os pontos essenciais para gerir a atualização com tempo e sem complicações.
Representa um aumento de 25,60€ numa renda de 1000€.
O valor das rendas pode aumentar 2,56% em 2027
A taxa de atualização prevista para 2027 é de 2,56%, correspondente a um coeficiente de 1,0256.
O valor resulta da evolução média dos preços no consumidor, excluindo a habitação, nos últimos 12 meses até agosto. Esta exclusão existe para evitar que a subida das próprias rendas influencie o índice usado para calcular a subida seguinte.
O valor expectável poderá vir a ser o segundo maior aumento da última década, uma vez que as taxas de aumento de rendas registadas nos últimos anos foram:
- 2,24% em 2026
- 2,16% em 2025
- 6,94% em 2024 (valor mais alto da última década)
- 2% em 2023
- Valores inferiores a 2% até 2016, que registou apenas 0,16%
O coeficiente de atualização de renda de 2027 será publicado no Diário da República até 30 de outubro de 2026, conforme previsto no Artigo 24.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano – NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Até à publicação, o valor anunciado permite preparar simulações e organizar o calendário. A comunicação da atualização deve respeitar o coeficiente oficialmente publicado ou o regime aplicável ao contrato.
Quanto poderá aumentar a renda?
Numa renda mensal de 1.000€, a aplicação de 2,56% representa um aumento de 25,60€, passando o arrendatário a pagar 1.025,60€ por mês.
O cálculo é simples: basta multiplicar a renda atual por 1,0256.
Quando e como pode atualizar a renda?
Caso não exista acordo prévio, por escrito, entre o senhorio e o arrendatário com as condições específicas de atualização, aplica-se o regime legal previsto no Artigo 1077.º do Código Civil.
O aumento é uma possibilidade e não uma obrigação. Caso não tenha atualizado a renda nos anos anteriores, o senhorio pode aplicar os coeficientes respetivos de forma acumulada, desde que não tenham decorrido mais de três anos desde a data em que cada um poderia ter sido aplicado.
A atualização das rendas não significa que todos os contratos possam aumentar a partir de janeiro.
No regime legal supletivo, a primeira atualização pode ocorrer após um ano desde o início do contrato. As seguintes devem respeitar um intervalo de um ano relativamente à atualização anterior.
Por exemplo, se um contrato começou em julho de 2026, a primeira atualização poderá ocorrer em julho de 2027, cumprindo o aviso prévio e salvo regime contratual diferente.
A comunicação da atualização deve ser feita com antecedência.
A comunicação deve ser feita por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente aplicado e o novo valor da renda. Além disso, deve também identificar a data de aplicação do valor e apresentar o cálculo.
O aviso deve seguir por carta assinada e registada com aviso de receção ou entregue em mão, ficando uma cópia assinada pelo destinatário, com nota de receção.
Apresentar o cálculo de forma simples ajuda o arrendatário a perceber a alteração e evita dúvidas no momento do pagamento.
Atualização de rendas nos contratos comerciais
As rendas dos contratos de arrendamento de lojas, escritórios ou armazéns também podem ser atualizadas pelo coeficiente legal, caso o contrato não preveja condições específicas.
Processo a seguir na prática
Para quem gere uma carteira mista, vale a pena verificar as condições de cada contrato antes de enviar qualquer comunicação de atualização.
1.
Verificar se o contrato tem uma cláusula de atualização própria, por exemplo indexada à Euribor, ao volume de faturação do inquilino ou a uma fórmula específica. Essa cláusula prevalece sobre o coeficiente do NRAU.
2.
Na ausência dessa cláusula, pode aplicar o coeficiente oficialmente publicado e cumprir a comunicação por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
3.
Identificar com clareza o coeficiente aplicado, a base legal e o novo valor.
Contratos habitacionais antigos
Nos contratos habitacionais antigos, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, manteve proteções específicas que impedem a transição para o NRAU nas situações abrangidas pelos Artigos 35.º e 36.º do NRAU. Estas proteções não impedem, por si só, a atualização anual da renda.
Como preparar a carteira de arrendamentos para 2027?
A organização começa por reunir as rendas em vigor, as condições contratuais e as datas das últimas atualizações. Com esta informação, é possível simular os novos valores e agendar a comunicação, deixando margem para cumprir o aviso prévio.
Com este trabalho preparado, após a publicação oficial poderá confirmar os cálculos, enviar as comunicações e ajustar as cobranças nas datas previstas.
Organizar as contas
Numa renda de 1.000€, o acréscimo de 25,60€ representa mais 307,20€ ao longo de 12 meses. Se a atualização começar apenas em julho, o impacto em 2027 será de 153,60€.
O Software Gesar disponibiliza relatórios de rentabilidade por imóvel e proprietário, apoiando a análise do impacto das atualizações na carteira.
Automatizar a atualização das rendas com o Software Gesar
À medida que a carteira cresce, acompanhar as datas e as condições de cada contrato exige mais tempo e maior organização. É aí que a tecnologia ajuda a automatizar processos e a reduzir tarefas repetitivas, disponibilizando mais tempo para acompanhar os proprietários e os arrendatários.
No Software Gesar a atualização do valor das rendas é automática, garantindo que todos os contratos estão em conformidade com os coeficientes legais em vigor ou com regras definidas pela empresa de gestão de arrendamentos.
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