Declaração anual das rendas recebidas
Facilite o preenchimento do Mod. 44 aos seus clientes. Envie o mapa de rendimentos com toda a informação necessária.
Tem clientes que entregam o Modelo 44?
O Gesar facilita o preenchimento da declaração anual de rendas recebidas.
Até 31 de janeiro de cada ano, os senhorios que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos eletrónicos de renda devem submeter a declaração anual de rendas recebidas – Modelo 44 no Portal das Finanças.
Esta declaração destina-se a comunicar à Autoridade Tributária os valores recebidos durante o ano anterior relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou parte dele, que não arrendamento, e aluguer de maquinismos instalados no imóvel locado.
A declaração anual das rendas recebidas realiza-se exclusivamente por via eletrónica através do Portal das Finanças.
Ao preencher a declaração, o senhorio deve indicar:
- os imóveis arrendados
- o valor das rendas recebidas
- o tipo de contrato
- a identificação do inquilino e seu NIF
Como pode facilitar o preenchimento do Modelo 44 aos clientes ?
Basta enviar o Mapa de Rendimentos do Gesar.
Como? Aceda à ficha de cada proprietário na plataforma. Imprima ou envie por email para os clientes o mapa de rendimentos do ano anterior.
No seu email, o proprietário tem acesso a um documento com toda a informação de que precisa para preencher rapidamente o Modelo 44 no Portal das Finanças.
Esta funcionalidade é especialmente útil para os proprietários com vários imóveis arrendados, já que facilita muito o preenchimento da declaração.
Quem deve entregar o Modelo 44?
Os recibos eletrónicos de renda são obrigatórios para a maioria dos senhorios, contudo, há exceções.
Nestes casos, os senhorios devem entregar o Modelo 44 até ao final do mês de janeiro de cada ano.
1.
Proprietários de imóveis cujo valor anual das rendas não seja superior a duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e que, simultaneamente, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica
2.
Proprietários com rendas relativas a contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural.
3.
Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos no final do ano anterior
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