Declaração anual das rendas recebidas

Facilite o preenchimento do Mod. 44 aos seus clientes. Envie o mapa de rendimentos com toda a informação necessária.

Tem clientes que entregam o Modelo 44?

O Gesar facilita o preenchimento da declaração anual de rendas recebidas.

Até 31 de janeiro de cada ano, os senhorios que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos eletrónicos de renda devem submeter a declaração anual de rendas recebidas – Modelo 44 no Portal das Finanças.

Esta declaração destina-se a comunicar à Autoridade Tributária os valores recebidos durante o ano anterior relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou parte dele, que não arrendamento, e aluguer de maquinismos instalados no imóvel locado.

A declaração anual das rendas recebidas realiza-se exclusivamente por via eletrónica através do Portal das Finanças.

Ao preencher a declaração, o senhorio deve indicar:

  • os imóveis arrendados
  • o valor das rendas recebidas
  • o tipo de contrato
  • a identificação do inquilino e seu NIF
Gesar

Como pode facilitar o preenchimento do Modelo 44  aos  clientes ?

Basta enviar o Mapa de Rendimentos do Gesar.

Como? Aceda à ficha de cada proprietário na plataforma. Imprima ou envie por email para os clientes o mapa de rendimentos do ano anterior.

No seu email, o proprietário tem  acesso a um documento com toda a informação de que precisa para preencher rapidamente o Modelo 44 no Portal das Finanças.

Esta funcionalidade é especialmente útil para os proprietários com vários imóveis arrendados, já que facilita muito o preenchimento da declaração.  

Quem deve entregar o Modelo 44?

Os recibos eletrónicos de renda são obrigatórios para a maioria dos senhorios, contudo, há exceções.

Nestes casos, os senhorios devem entregar o Modelo 44 até ao final do mês de janeiro de cada ano.

1.

Proprietários de imóveis cujo valor anual das rendas não seja superior a duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e que, simultaneamente, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica

2.

Proprietários com rendas relativas a contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural.

3.

Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos no final do ano anterior

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