Precisa de emitir declarações de IRS para condóminos?
Agilize este processo com o Gecond
Nesta altura do ano, as empresas de administração têm de emitir muitas declarações de IRS para condóminos, com a respetiva participação nas despesas e/ou receitas do condomínio. No Gecond, a emissão das declarações é muito mais rápida e pode ser realizada em lote.
Compete ao administrador entregar anualmente, a cada condómino, um documento que indique a quota-parte da renda e o eventual imposto retido que lhe seja imputável, bem como as despesas suscetíveis de dedução. Cabe-lhe também a responsabilidade de guardar todos os documentos comprovativos dos rendimentos resultantes do arrendamento, do imposto retido e das despesas efetuadas com o local arrendado.
O que faz esta funcionalidade?
Permite a emissão de declarações de despesas e receitas para IRS do ano fiscal anterior, considerando o que cada condómino pagou de quotas, em todos os condomínios, e o que indiretamente recebeu, relativo a receitas extraordinárias do condomínio e cujas rubricas estejam marcadas como sendo sujeitas a IRS.
Quais os valores considerados para cálculo?
1. Quotas pagas pelos condóminos, abatidas de eventuais reembolsos.
2. Quota parte das receitas extraordinárias do condomínio:
Arrendamento de espaço, juros, etc., correspondentes a receitas extraordinárias recebidas pelo condomínio.
Para a inclusão na declaração são considerados os pagamentos e recebimentos efetuados entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, independentemente da data de emissão dos documentos liquidados.
Para efeitos da declaração de despesas, são considerados os recebimentos de quotas efetuados durante o período fiscal considerado, abatendo eventuais créditos que não tenham movimentação bancária.
Contudo, poderá existir a necessidade de considerar ou não os créditos lançados como saldos iniciais. Para o efeito, tem as opções “abater” ou “ignorar” os créditos de saldos iniciais.
Que fatores são considerados no cálculo do valor associado a cada condómino?
1. A permilagem da fração.
2. As datas de entrada e saída
Para um dado condómino, somente são contabilizadas despesas liquidadas e receitas extraordinárias recebidas durante o período em que ele é efetivamente condómino).
3. A compropriedade
Compropriedade sem representante: os valores calculados para frações com mais que um proprietário, segundo o critério de compropriedade sem representante, são distribuídos de acordo com as respetivas percentagens de compropriedade.
Compropriedade com um representante: nas frações com compropriedade em que há um representante, somente esse proprietário terá direito às comparticipações.
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Como enviar as declarações para os condóminos?
1. Utilizar as preferências do condómino (envio por e-mail ou receção em papel);
2. Imprimir todas (formato PDF);
3. Enviar por e-mail.
Caso não seja possível a entrega a um ou mais condóminos, por falta de correio eletrónico definido, o sistema reunirá as respetivas declarações em formato PDF)
A declaração de IRS pode ser gerada:
1. Para todos os condóminos;
2. Para os condóminos de um condomínio específico;
3. Para um condómino específico.
Os valores considerados na declaração de IRS divididem-se em três grupos:
1. Quotas de condomínio pagas,
2. Receitas sujeitas a IRS recebidas,
3. Despesas sujeitas a IRS pagas.
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