Precisa de emitir declarações de IRS para condóminos?

Agilize este processo com o Gecond

 

Nesta altura do ano, as empresas de administração têm de emitir muitas declarações de IRS para condóminos, com a respetiva participação nas despesas e/ou receitas do condomínio. No Gecond, a emissão das declarações é muito mais rápida e pode ser realizada em lote.

 

Compete ao administrador entregar anualmente, a cada condómino, um documento que indique a quota-parte da renda e o eventual imposto retido que lhe seja imputável, bem como as despesas suscetíveis de dedução. Cabe-lhe também a responsabilidade de guardar todos os documentos comprovativos dos rendimentos resultantes do arrendamento, do imposto retido e das despesas efetuadas com o local arrendado.

O que faz esta funcionalidade?

Permite a emissão de declarações de despesas e receitas para IRS do ano fiscal anterior, considerando o que cada condómino pagou de quotas, em todos os condomínios, e o que indiretamente recebeu, relativo a receitas extraordinárias do condomínio e cujas rubricas estejam marcadas como sendo sujeitas a IRS.

Quais os valores considerados para cálculo?

 

1. Quotas pagas pelos condóminos, abatidas de eventuais reembolsos.

2. Quota parte das receitas extraordinárias do condomínio:

Arrendamento de espaço, juros, etc., correspondentes a receitas extraordinárias recebidas pelo condomínio.

Para a inclusão na declaração são considerados os pagamentos e recebimentos efetuados entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, independentemente da data de emissão dos documentos liquidados. 

Para efeitos da declaração de despesas, são considerados os recebimentos de quotas efetuados durante o período fiscal considerado, abatendo eventuais créditos que não tenham movimentação bancária.

Contudo, poderá existir a necessidade de considerar ou não os créditos lançados como saldos iniciais. Para o efeito, tem as opções “abater” ou “ignorar” os créditos de saldos iniciais.

Que fatores são considerados no cálculo do valor associado a cada condómino?

 

1. A permilagem da fração.

2. As datas de entrada e saída

Para um dado condómino, somente são contabilizadas despesas liquidadas e receitas extraordinárias recebidas durante o período em que ele é efetivamente condómino).

3. A compropriedade

Compropriedade sem representante: os valores calculados para frações com mais que um proprietário, segundo o critério de compropriedade sem representante, são distribuídos de acordo com as respetivas percentagens de compropriedade.

Compropriedade com um representante: nas frações com compropriedade em que há um representante, somente esse proprietário terá direito às comparticipações.

 

Quer saber mais sobre a

plataforma Gecond?

Como enviar as declarações para os condóminos?

1. Utilizar as preferências do condómino (envio por e-mail ou receção em papel);

2. Imprimir todas (formato PDF);

3. Enviar por e-mail.

Caso não seja possível a entrega a um ou mais condóminos, por falta de correio eletrónico definido, o sistema reunirá as respetivas declarações em formato PDF)

 

 

A declaração de IRS pode ser gerada:

 

1. Para todos os condóminos;

2. Para os condóminos de um condomínio específico;

3. Para um condómino específico.

Os valores considerados na declaração de IRS divididem-se em três grupos:

1. Quotas de condomínio pagas,

2. Receitas sujeitas a IRS recebidas,

3. Despesas sujeitas a IRS pagas.