Emita e envie as declarações anuais de IRS
Na plataforma de gestão de condomínios Gecond, a emissão e envio das declarações é automatizada e pode ser realizada em lote.
Outra vez a emitir as declarações de IRS para os condóminos?
Se o fim do ano está a chegar, emita e envie todas as declarações de IRS em lote, no Gecond.
As empresas de administração têm de emitir muitas declarações de IRS para condóminos, com a respetiva participação nas despesas e/ou receitas do condomínio.
Na plataforma de gestão de condomínios Gecond, a emissão e envio das declarações de IRS é automatizada e pode ser realizada em lote.
Os valores considerados na declaração de IRS dividem-se em três grupos:
- Quotas de condomínio pagas,
- Receitas sujeitas a IRS recebidas
- Despesas sujeitas a IRS pagas
Os administradores de condomínio têm de enviar no final de cada ano, a todos os condóminos, um documento com a declaração da respetiva participação nas despesas e, caso existam, nas receitas do condomínio, para efeitos de IRS.
O que faz esta funcionalidade?
Permite a emissão e envio das declarações de despesas e receitas para IRS do ano fiscal anterior, considerando automáticamente o que cada condómino pagou de quotas, em todos os condomínios, e o que indiretamente recebeu, relativo a receitas extraordinárias do condomínio e cujas rubricas estejam marcadas como sendo sujeitas a IRS.
Como posso enviar as declarações de IRS para os condóminos?
-
- Utilizar as preferências do condómino
- Imprimir todas as declarações em PDF
- Enviar por e-mail ou por carta
A declaração de IRS pode ser gerada conforme o critério necessário:
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- Para todos os condóminos
- Para os condóminos específicos de um condomínio
- Para um condómino específico
Caso tenha condóminos sem correio eletrónico definido, o sistema reunirá as respetivas declarações em formato PDF e depois é só imprimir e enviar por carta.
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Quais os valores que são considerados para cálculo?
1. Quotas pagas pelos condóminos, abatidas de eventuais reembolsos.
2. Quota parte das receitas extraordinárias do condomínio: arrendamento de espaço, juros, etc., correspondentes a receitas extraordinárias recebidas pelo condomínio.
Para a inclusão na declaração são considerados os pagamentos e recebimentos efetuados entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, independentemente da data de emissão dos documentos liquidados.
Para efeitos da declaração de despesas, são considerados os recebimentos de quotas efetuados durante o período fiscal considerado, abatendo eventuais créditos que não tenham movimentação bancária.
Contudo, poderá existir a necessidade de considerar ou não os créditos lançados como saldos iniciais. Para o efeito, tem as opções “abater” ou “ignorar” os créditos de saldos iniciais.
Que fatores são considerados no cálculo do valor associado a cada condómino?
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- A permilagem da fração
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- As datas de entrada e saída: Para um dado condómino, somente são contabilizadas despesas liquidadas e receitas extraordinárias recebidas durante o período em que ele é efetivamente condómino).
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- A compropriedade sem representante: os valores calculados para frações com mais que um proprietário, segundo o critério de compropriedade sem representante, são distribuídos de acordo com as respetivas percentagens de compropriedade.
-
- Compropriedade com um representante: nas frações com compropriedade em que há um representante, somente esse proprietário terá direito às comparticipações.
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