Declaração de encargos? No Gecond, a emissão é na hora
Para vender a sua fração, o condómino precisa da declaração de encargos anuais e eventuais dívidas ao condomínio. É mais uma tarefa para a administração, que deve emitir o documento.
A administração do condomínio tem de emitir a declaração no prazo máximo de 10 dias, a contar do seu requerimento pelo condómino. Com o Gecond, é muito simples cumprir com esta obrigação legal: a emissão da declaração é automática.
Na declaração devem constar os encargos de condomínio em vigor relativos à fração (especificando a sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento), bem como, caso se verifique, as dívidas existentes (natureza, montantes, datas de constituição e vencimento).
O que exige a Lei?
Trata-se de um documento obrigatório para a realização de escritura de venda de uma fração, apenas prescindível se o seu futuro proprietário abdicar, expressamente, da sua apresentação (assumindo a responsabilidade, deste modo, por eventuais dívidas do vendedor ao condomínio).
A responsabilidade por eventuais dívidas é feita de acordo com o momento em que estas deveriam ter sido liquidadas. Como tal, o novo proprietário é responsável pelos valores que sejam devidos só a contar da data da escritura de compra e venda.
Como gerar a declaração de encargos?
A emissão da declaração está disponível no módulo Mapas e Relatórios do Gecond.
1. Selecione proprietário, condomínio e data limite de vencimento dos documentos a considerar na declaração. Poderá definir o modelo de texto para parte do conteúdo da carta a enviar ao condómino.
2. Concluído o processo, basta carregar no botão “Imprimir / Enviar por e-mail”, escolhendo o modo de envio ao condómino.
Nuns poucos cliques, a declaração de encargos – que exige dados precisos – é emitida e enviada ao condómino.
Uma funcionalidade que lhe retira trabalho
Para a sua empresa, a emissão automática da declaração de encargos no Gecond significa tempo otimizado, maior produtividade e maior rentabilidade.
Esta é uma das muitas funcionalidades ao seu dispor no módulo Mapas e Relatórios do Gecond, que lhe permite gerar com a maior facilidade uma série de documentos essenciais em várias áreas da sua atividade.
Pode, por exemplo, emitir declarações para efeitos de IRS, a enviar aos condóminos com a respetiva participação nas despesas e/ou receitas do condomínio.
Num instante, com grande fiabilidade de dados, são cumpridas múltiplas tarefas.
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