Simplifique a emissão de declarações de encargos com o Gecond

3 cliques e está tudo tratado

Tem que emitir uma declaração de encargos para o condómino?

Com a plataforma Gecond, é muito mais simples cumprir com esta obrigação legal

Para vender a sua fração, o condómino precisa da declaração de encargos anuais e eventuais dívidas ao condomínio. É mais uma tarefa para a administração, que deve emitir o documento no prazo máximo de 10 dias, a contar do seu requerimento.

Emita a declaração de encargos do condomínio com 3 cliques:

1.

Clique no menu Mapas e Relatórios da plataforma Gecond

2.

Selecione o proprietário, condomínio e data de vencimento.

3.

Clique no botão escolhendo se prefere enviar por email ou papel.

O que é exigido pela lei?

A declaração de encargos é exigida, para efeitos de alienação de uma fração, desde a entrada em vigor da Lei 8/2022. Trata-se de um documento obrigatório para a realização de escritura de venda de uma fração.

É apenas prescindível se o seu futuro proprietário abdicar, expressamente, da sua apresentação, assumindo a responsabilidade por eventuais dívidas do vendedor ao condomínio.

A responsabilidade por eventuais dívidas é feita de acordo com o momento em que estas deveriam ter sido liquidadas. Como tal, o novo proprietário é responsável pelos valores que sejam devidos só a contar da data da escritura de compra e venda.

Emissão das declarações para efeitos de IRS

Envie aos condóminos, em lote e de forma automatizada, outra das declarações obrigatórias por lei.

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