Tem inquilinos com rendas em atraso?
Simplifique o lançamento de multas com o software Gesar.
NOVIDADE
Lançamento de multas por atraso no Gesar: mais rigor, menos esforço
De forma simples e configurável por contrato
Gerir contratos e rendas exige atenção ao detalhe e, muitas vezes, lidar com situações de incumprimento. Para simplificar esta tarefa, o Gesar permite lançar multas por atraso no pagamento das rendas.
Esta funcionalidade foi pensada para dar mais controlo e eficiência na gestão de incumprimentos, permitindo aplicar penalizações quando o pagamento das rendas ultrapassa os prazos definidos pela lei.
Como funciona o lançamento de multas por atraso no Gesar?
Basta selecionar as multas a lançar, confirmar o envio ou impressão dos avisos, e o Gesar trata de tudo o resto.
Opções disponíveis por contrato:
✓ Não aplicar multa
✓ Aplicar valor legal (20%)
✓ Aplicar valor personalizado
O Gesar Identifica automaticamente todos os avisos de renda com dívida vencida.
Depois lança os respectivos avisos de multa com base nas regras de cada contrato.
Só precisa de validar as multas a lançar e confirmar o envio dos avisos. O Gesar trata do resto.
Mais automatização, melhor gestão
Gerir mais imóveis com menos esforço.
A gestão de multas por atraso deixa de ser um processo manual ou externo, mas sim feita diretamente na plataforma, de forma integrada e personalizável.
Para apoio adicional, conte com a nossa equipa técnica.
Clareza para quem gere e para quem recebe
Todos os avisos de multa são gerados com:
- Identificação do contrato e do imóvel
- Valor da multa aplicada
- Justificação legal com base no artigo 1041.º do Código Civil
Pode consultar todos os avisos de multa gerados, emitidos, editados ou anulados.
⚠️ As multas lançadas não são comunicadas à Autoridade Tributária, mas são integradas nos relatórios, contas correntes e documentos financeiros do sistema.
Cálculo automático de aumento de rendas
Lançamento automático das despesas
Envio automático de recibos por email
Comunicação direta com a Autoridade Tributária
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Vamos falar.
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O que diz a lei?
O Artigo 1041.º do Código Civil, intitulado “Mora do locatário”, estabelece as consequências do atraso (mora) no pagamento das rendas pelo inquilino.
1.
“(…) o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 20 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.”
2.
“Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.”
3.
“(…) o locador tem o direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para todos os efeitos.”
4.
“ A recepção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.”
5.
“Caso exista fiança e o arrendatário não faça cessar a mora nos termos do n.º 2, o senhorio deve, nos 90 dias seguintes, notificar o fiador da mora e das quantias em dívida.”
6.
“O senhorio apenas pode exigir do fiador a satisfação dos seus direitos de crédito após efetuar a notificação prevista no número anterior.”
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