Segurança contra incêndio: medidas de autoproteção nos condomínios

Garantir a segurança contra incêndio é fundamental em qualquer condomínio. Embora as medidas de autoproteção sejam obrigatórias apenas nos edifícios de maior dimensão, é recomendável implementar as principais em todos.

As medidas de autoproteção incluem procedimentos para organizar e gerir a segurança contra incêndio, garantindo uma resposta eficaz em caso de emergência.

As notícias sobre incêndios em prédios de menor dimensão mostram a importância de estender as medidas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) a todos os edifícios.

Em Portugal, os edifícios obrigados a ter medidas de autoproteção contra incêndios são os de maior risco: com quatro ou mais pisos subterrâneos ou mais de dez andares.

O administrador do condomínio é responsável pelo cumprimento desta obrigação nas partes comuns. Se não cumprir, está sujeito a contraordenação e, em caso de incêndio, responsabilidade civil ou criminal. Comprovando-se que houve negligência, as seguradoras podem recusar o pagamento de indemnizações. No interior de cada unidade, a responsabilidade é do proprietário.

As medidas de autoproteção devem ser verificadas anualmente. Equipamentos e sistemas de segurança devem estar prontos para uso, garantindo que, em situação de emergência, os ocupantes possam abandonar o edifício com segurança.

Administração de condomínios

Quais são as medidas de autoproteção?

Existem três categorias principais de medidas de autoproteção:

1. Medidas de prevenção

Procedimentos de prevenção: regras de uso do edifício a respeitar pelos ocupantes e disposições para garantir a manutenção da segurança.

Plano de prevenção: documento com informação sobre a organização e procedimentos para evitar incêndios, garantir a segurança e fazer face a situações de emergência.

Formação e sensibilização: realização de ações de formação em SCIE para os elementos responsáveis pelas medidas de autoproteção e para as equipas responsáveis pela segurança, assim como de ações de sensibilização para os ocupantes do edifício.

Simulacros: testes ao plano de emergência e treino dos ocupantes.

2. Medidas de intervenção

Procedimentos de emergência: procedimentos e técnicas de atuação a adotar pelos ocupantes em caso de incêndio no edifício.

Plano de emergência: documento com as medidas de autoproteção a adotar em caso de incêndio (organização, meios humanos e materiais, procedimentos a cumprir).

 

3. Registos de segurança

Documentação e relatórios de vistorias e inspeções, manutenção e ocorrências relacionadas com a segurança contra incêndio.

Medidas de autoproteção conforme a categoria de risco do edifício

Edifícios de baixo risco: para os edifícios com menos de 10 andares e até 3 pisos subterrâneos, classificados na 1.ª e 2.ª categoria de risco, não existe obrigatoriedade de medidas de autoproteção específicas. Assim, a administração do condomínio deve sensibilizar os condóminos para a implementação das principais medidas de segurança.

Edifícios de alto risco: Quando o edifício tem mais de 10 andares ou 4 ou mais pisos subterrâneos enquadra-se na 3.ª ou 4.ª categoria de risco. Neste caso, as medidas de autoproteção devem ser recomendadas por técnicos qualificados com associação à Ordem dos Arquitetos, dos Engenheiros ou à Associação Nacional de Engenheiros Técnicos.

Quem pode realizar a verificação das medidas de autoproteção?

Apenas as empresas registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que pode consultar em www.prociv.pt.

No caso da manutenção de extintores, a empresa contratada, além de estar registada na ANPC, tem de estar certificada para a realização deste serviço, conforme a Norma Portuguesa 4413:2012.

Uma vez realizada a verificação do equipamento ou sistema de segurança, a empresa deve entregar ao cliente um exemplar do relatório de manutenção.

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