Segurança contra incêndio: medidas de autoproteção nos condomínios

 

Garantir a segurança contra incêndio é fundamental em qualquer condomínio. As medidas de autoproteção são obrigatórias apenas nos edifícios de maior dimensão, mas é recomendável implementar as convenientes em todos.

 

As medidas de autoproteção são procedimentos de organização e gestão da segurança contra incêndio. Visam garantir a manutenção das condições de segurança definidas em projeto e uma estrutura mínima de resposta a emergências.

 

O facto de sermos confrontados com notícias de fogos urbanos, em prédios de pequena dimensão, mostra a importância de se estender medidas de segurança contra incêndio (SCIE) à generalidade dos imóveis.

Ainda assim, os edifícios abrangidos pela obrigatoriedade de medidas de autoproteção são os de maior risco, ou seja, os que têm quatro ou mais pisos subterrâneos, independentemente do número de andares, ou que têm mais de dez andares.

Nas partes comuns, o cumprimento desta obrigação compete ao administrador do condomínio. O seu incumprimento está sujeito a contraordenação. Caso ocorra um incêndio e estes cuidados não tenham sido cumpridos, o administrador incorre em responsabilidade civil e/ou criminal e, comprovando-se negligência, as seguradoras podem recusar o pagamento de indemnizações. No interior de cada fração, a responsabilidade é do proprietário.

As medidas de autoproteção devem ser verificadas pelo menos uma vez por ano. Deve assegurar-se que os equipamentos e sistemas de segurança estão em condições de ser utilizados em qualquer momento e que, numa situação de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Administração de condomínios

Quais são as medidas de autoproteção?

 

Existem três categorias principais de medidas de autoproteção:

1. Medidas de prevenção

 

Procedimentos de prevenção: regras de exploração e utilização do edifício a respeitar pelos ocupantes, e disposições destinadas a garantir a conservação e manutenção das condições de segurança.

Plano de prevenção: documento com a informação sobre organização e procedimentos a adotar para evitar incêndios e garantir a manutenção do nível de segurança, e preparação para fazer face a situações de emergência.

Ações de formação e sensibilização: formação em SCIE (segurança contra incêndio) para os elementos associados à implementação das medidas de autoproteção ou equipas da organização de segurança; ações de sensibilização para os ocupantes do imóvel.

Simulacros: testagem do plano de emergência interno e treino dos ocupantes do edifício.

2. Medidas de intervenção

 

Procedimentos de emergência: conjunto de procedimentos e técnicas de atuação a adotar pelos ocupantes em caso de incêndio no edifício.

Plano de emergência: documento com as medidas de autoproteção a adotar para fazer face a um incêndio (organização, meios humanos e materiais, procedimentos a cumprir).

 

3. Registos de segurança

 

Documentação e relatórios de vistorias e inspeções, acões de manutenção e ocorrências relacionadas, direta e indiretamente, com a segurança contra incêndio.

Medidas de autoproteção conforme a categoria de risco do edifício

Para os edifícios com menos de 10 andares e até 3 pisos subterrâneos, classificados nas 1.ª e 2.ª categorias de risco, não são dadas medidas de autoproteção específicas. Nestes, a administração do condomínio deve sensibilizar os condóminos para a implementação das medidas de segurança necessárias.

Os edifícios de habitação (UT I) de maior dimensão enquadram-se nas 3ª e 4ª categorias de risco. A elaboração das medidas de autoproteção nestes edidfícios só pode ser realizada por técnicos associados da Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos.

Quem pode realizar a verificação das medidas de autoproteção?

Apenas as empresas registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que pode consultar em www.prociv.pt.

No caso da manutenção de extintores, a empresa contratada, além de estar registada na ANPC, tem de estar certificada para a realização deste serviço, conforme a Norma Portuguesa 4413:2012.

Uma vez realizada a verificação do equipamento ou sistema de segurança, a empresa deve entregar ao cliente um exemplar do relatório de manutenção.

Pela segurança do condomínio, manutenção sem falhas

 

Às empresas gestoras de condomínios é exigido rigor na aplicação das medidas de segurança. O Gecond promove a eficiente gestão dos vários domínios da manutenção dos seus condomínios.

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