Gesar: integração com a Autoridade Tributária
Comunique as rendas dos seus imóveis à AT diretamente do Gesar, de forma automática e sem erros.
Comunicação das rendas à Autoridade Tributária
A comunicação das rendas à Autoridade Tributária e Aduaneira é uma obrigação legal repetitiva e que demora tempo. Basta um pequeno erro para poder incorrer em possíveis multas.
Digitalizar e automatizar tarefas rotineiras é urgente. O software de gestão de arrendamentos de média e longa duração Gesar é a solução prática e eficiente que procura. Para que não tenha, todos os meses, este trabalho aborrecido e rotineiro.
Vamos explorar como o Gesar facilita a comunicação dos dados à Autoridade Tributária, garantindo que investidores ou gestores imobiliários cumpram as obrigações de forma eficiente sem ter de visitar o Portal das Finanças todos os meses.
E se não tivesse de ir ao Portal das Finanças, todos os meses, comunicar as rendas? Saiba como funciona.
Integração com o Portal das Finanças: menos tempo, menos trabalho
A comunicação mensal das rendas é uma obrigação fiscal, que dependendo do volume de imóveis que detém ou gerem, é extremamente demorada e facilmente provoca erros.
O software de gestão de arrendamentos Gesar gera mensalmente todos os recibos e comunica-os à Autoridade Tributária. E pronto, tudo resolvido.
Com a integração do Gesar com a Autoridade Tributária, o processo torna-se automático e rápido.
Os recibos de renda são diretamente comunicados à AT sempre que um novo recibo for gerado, sem necessidade de intervenção manual, garantindo que todos os dados estejam atualizados.
Se preferir, pode validar todos os dados no Gesar, antes de enviar qualquer informação à Autoridade Tributária.
Software Gesar: 5 passos para comunicar as rendas à AT
Para comunicar os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças através do software Gesar, é necessário seguir alguns passos previamente:
1.
Comunicar o respetivo contrato de arrendamento, subarrendamento, entre outros, à Autoridade Tributária.
2.
Configurar os dados do contrato e do proprietario(s) no software Gesar
3.
Inserir todos os contribuintes: dos proprietários, inquilinos e dos cônjuges.
4.
Com a renovação do contrato, efetuada no Gesar, alterar sempre a sua validade no Portal da Finanças.
5.
Dar acessos e permissões, no Portal das Finanças, para emissão dos recibos através do Gesar:
➤ Emissão pelo gestor: o proprietário ou proprietários devem validar no portal da AT que o gestor está autorizado a emitir recibos em seu nome.
➤ Emissão pelo proprietário: é necessário facultar a senha de acesso pessoal ao gestor para garantir a autenticação. Recomendamos que o faça só quando estritamente necessário.
Cálculo automático de aumento de rendas
Lançamento automático de despesas na conta dos proprietários
Comunicação direta com a Autoridade Tributária
Envio automático de recibos por email
Quer saber mais sobre software de gestão de arrendamentos de média e longa duração? Vamos falar.
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Quais os benefícios da integração do Gesar com a Autoridade Tributária?
Sou investidor
➤ Não preciso de preocupar-me com prazos nem comunicar as rendas todos os meses no Portal das Finanças. Faço tudo diretamente do Gesar.
➤ Centralizo todos os processos no Gesar, sem ter de entrar noutras pataformas.
➤Garanto que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos legais, traduzindo-se num menor risco de penalizações por erros ou omissões.
Sou gestor imobiliário
➤ A integração de processos automatizados, reduz o tempo investido e a carga de trabalho, garantindo precisão nas informações enviadas.
➤ Uma vez que todos os valores já estarão automaticamente registados na plataforma, posso facilmente gerar a declaração fiscal de cada investidor.
É preciso fazer a retenção na fonte da caução?
Para efeitos de IRS, a tributação da caução é equiparada à da renda. Como tal, é obrigatória a retenção na fonte das cauções pagas a proprietários por empresas com contabilidade organizada.
O Gesar permite-lhe cumprir facilmente com esta obrigação fiscal. Basta configurar a ficha do contrato de arrendamento, em que se aplique caução, indicando o respetivo valor e taxa de retenção.
Cumpra as suas obrigações fiscais. Com o Gesar, deveres fiscais cumpridos.
Tal como acontece nos movimentos de renda, o valor líquido da retenção é descriminado:
➤ Nos avisos e recibos enviados aos inquilinos
➤ Nas contas correntes de proprietários e inquilinos
➤ Nos relatórios de valores por liquidar e cartas de cobrança
Sabia que…
Para emitir recibos de renda no Gesar, o proprietário deve submeter previamente os contratos no Portal das Finanças?
A Autoridade Tributária exige que o contrato de arrendamento seja declarado através do Portal das Finanças. Este procedimento é uma obrigação legal e, sem ele, o sistema não permitirá a emissão dos recibos. Alerte os seus clientes para facilitar a emissão de recibos pela sua agência.
A falta de comunicação das rendas à AT pode resultar em multas até 3750€?
A falta de emissão do recibo eletrónico ou a falta de declaração dos respetivos contratos poderá resultar em multas que variam entre os 150€ e os 3750€, conforme o RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias).
Algumas despesas associadas aos imóveis, podem ser deduzidas?
As rendas são considerados na categoria F para efeitos de IRS e a declaração das rendas recebidas deve ser feita anualmente pelo proprietário, podendo deduzir algumas despesas, como as de manutenção e obras associadas ao imóvel.
Em Portugal, mais de 50% dos senhorios são pessoas com mais de 50 anos?
Isso significa que muitos proprietários podem não estar tão familiarizados com a digitalização dos processos, tornando ferramentas automatizadas, como o Gesar, numa boa solução, pois facilita a apresentação de contas, com os seus mapas e relatórios.
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