A gestão do contencioso fica mais simples com a plataforma Gecond

Simplifique a gestão do contencioso com o Gecond

A acumulação de dívidas ao condomínio é um dos maiores problemas das empresas administradoras pois põe em causa a boa gestão. A esta questão sensível, a plataforma Gecond responde com um módulo dedicado à gestão do contencioso.

Atenção:

O pagamento das quotas ao condomínio prescreve no prazo de cinco anos. Para evitar-se a prescrição da dívida, o devedor deverá ser citado ou notificado judicialmente para o seu pagamento.

Não podemos evitar as dívidas de condóminos, mas damos o suporte necessário para que sejam geridas do melhor modo e em tempo útil. Organização da informação dos processos existentes, gestão otimizada de cobranças e alertas são algumas das funcionalidades do módulo de gestão do contencioso do Gecond.

No que toca a dívidas ao condomínio, agir em tempo útil e garantir o controlo sobre todos os dados processuais são ações fundamentais. O Gecond torna a gestão do contencioso mais simples, organizada e sistematizada.

Como podemos ajudar?

O Gecond torna eficiente o tratamento de processos de dívida em diferentes estágios, a começar pelo pré-contencioso, quando há atraso no pagamento das quotizações devidas. Conheça as funcionalidades ao seu dispor:

1. 

Avisos de dívida

Criação de listagens de avisos em dívida, até à data escolhida.

2.

Cartas de cobrança

Geração e envio de cartas de cobrança

3.

Planos de pagamento

Elaboração de planos, com cálculo automático de prestações e calendarização dos pagamentos prestacionais.

    4.

    Despesas e documentos

    Inserção ou associação de despesas e documentos a cada processo.

    5.

    Atribuição de tarefas

    Agendamento de tarefas indexadas a um colaborador.

    6.

    Controlo de alterações

    Na ficha de um processo de contencioso fica registado quem da sua equipa efetuou a última alteração.

      7.

      Alertas 

      Geração automática de alertas.

      8.

      Relatórios

      Listagem de todos os processos em contencioso de um condomínio ou para uma entidade específica..

      9.

      Atos personalizados

      Criação de tipos de atos personalizados (além dos atos de sistema), fiéis à realidade de cada condomínio.

        O que a lei exige?

        Com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, em abril de 2022, o administrador do condomínio passou a ter novas competências e obrigações:

        • Exigir aos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas, incluindo juros legais devidos e sanções pecuniárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou deliberadas pela assembleia de condóminos.

        • Informar os condóminos, pelo menos semestralmente, por carta ou correio eletrónico, sobre quaisquer processos em curso, exceto quando estejam em segredo de justiça ou cuja informação deva ser mantida sob reserva.
        •  Instaurar ação judicial para cobrança das dívidas do condómino ao condomínio no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento, salvo deliberação em contrário da assembleia e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil.

        • O administrador pode apresentar queixas-crime relacionadas com as partes comuns do edifício, não carecendo, para tal, de autorização da assembleia de condóminos.

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