Gira melhor as dívidas ao condomínio com o Gecond
A acumulação de dívidas ao condomínio é um dos maiores problemas das empresas administradoras. Põe em causa a boa gestão, sem que muitas vezes os condóminos cumpridores compreendam o real motivo. A esta questão sensível, a plataforma Gecond responde com um módulo dedicado ao pré-contencioso e contencioso.
Não se esqueça: o pagamento das quotas ao condomínio prescreve no prazo de cinco anos. Para evitar-se a prescrição da dívida, o condómino devedor deverá ser atempadamente citado ou notificado judicialmente para o seu pagamento.
Não podemos evitar as dívidas de condóminos, mas damos o suporte necessário para que sejam geridas do melhor modo e em tempo útil. Organização da informação dos processos existentes, gestão otimizada de cobranças e alertas são algumas das funcionalidades do módulo de contencioso do Gecond.
No que toca a dívidas ao condomínio, agir em tempo útil e garantir o controlo sobre todos os dados processuais são ações fundamentais. O Gecond torna a gestão do contencioso mais simples, organizada e sistematizada.
Como podemos ajudar?
O Gecond torna eficiente o tratamento de processos de dívida em diferentes estágios, a começar pelo pré-contencioso, quando há atraso no pagamento das quotizações devidas. Conheças as funcionalidades ao seu dispor:
Avisos de dívida
Criação de listagens de avisos em dívida, até à data escolhida.
Cartas de cobrança
Geração e envio de cartas de cobrança
Planos de pagamento
Elaboração de planos, com cálculo automático de prestações e calendarização dos pagamentos prestacionais.
Despesas e documentos
Inserção ou associação de despesas e documentos a cada processo.
Atribuição de tarefas
Agendamento de tarefas indexadas a um colaborador.
Controlo de alterações
Na ficha de um processo de contencioso fica registado quem da sua equipa efetuou a última alteração.
Alertas
Geração automática de alertas.
Relatórios
Listagem de todos os processos em contencioso de um condomínio ou para uma entidade específica..
Atos personalizados
Criação de tipos de atos personalizados (além dos atos de sistema), fiéis à realidade de cada condomínio.
Quer saber mais sobre a
plataforma Gecond?
O que a lei exige?
Com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, em abril de 2022, o administrador do condomínio passou a ter novas competências e obrigações:
Exigir aos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas, incluindo juros legais devidos e sanções pecuniárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou deliberadas pela assembleia de condóminos.
Informar os condóminos, pelo menos semestralmente, por carta ou correio eletrónico, sobre quaisquer processos em curso, exceto quando estejam em segredo de justiça ou cuja informação deva ser mantida sob reserva.
Instaurar ação judicial para cobrança das dívidas do condómino ao condomínio no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento, salvo deliberação em contrário da assembleia e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil.
O administrador pode apresentar queixas-crime relacionadas com as partes comuns do edifício, não carecendo, para tal, de autorização da assembleia de condóminos.
Administrador de condomínio, super-herói?
Consulte as alterações à Lei 8/2022
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