A gestão do contencioso fica mais simples com o Gecond
Agilize o tratamento de processos de dívida em diferentes estágios, a começar pelo pré-contencioso.
Otimize a gestão do contencioso com a plataforma Gecond
A acumulação de dívidas ao condomínio é um dos maiores problemas das empresas administradoras pois põe em causa a boa gestão. A esta questão sensível, a plataforma Gecond responde com um módulo dedicado à gestão do contencioso.
Organização da informação dos processos existentes, gestão otimizada de cobranças e alertas são algumas das funcionalidades do módulo de gestão do contencioso do Gecond.
No que toca a dívidas ao condomínio, agir em tempo útil e garantir o controlo sobre todos os dados processuais são ações fundamentais. O Gecond torna a gestão do contencioso mais simples, organizada e sistematizada.
Atenção:
O pagamento das quotas ao condomínio prescreve no prazo de cinco anos.
Para evitar a prescrição, deverá citar ou notificar judicialmente o devedor para o seu pagamento.
Contencioso Gecond: funcionalidades que otimizam o dia
1. SMD Gecond: monitoriza as dívidas e automatiza os processos de pré-contencioso
O Sistema de Monitorização de Dívidas SMD Gecond realiza periodicamente a análise das dívidas em aberto, verificando se cumprem os critérios definidos pelo utilizador (valor mínimo e antiguidade).
Assim que um processo de pré-contencioso é validado pelo utilizador, o SMD inicia automaticamente o envio de emails certificados ao condómino em incumprimento.
2.
Avisos de dívida
Criação de listagens de avisos em dívida, até à data escolhida.
3.
Cartas de cobrança
Geração e envio de cartas de cobrança
4.
Planos de pagamento
Elaboração de planos, com cálculo automático de prestações e calendarização dos pagamentos prestacionais.
5.
Despesas e documentos
Inserção ou associação de despesas e documentos a cada processo.
6.
Atribuição de tarefas
Agendamento de tarefas indexadas a um colaborador.
7.
Controlo de alterações
Na ficha de um processo de contencioso fica registado quem da sua equipa efetuou a última alteração.
8.
Alertas
Geração automática de alertas.
9.
Relatórios
Listagem de todos os processos em contencioso de um condomínio ou para uma entidade específica..
10.
Atos personalizados
Criação de tipos de atos personalizados (além dos atos de sistema), fiéis à realidade de cada condomínio.
O que é exigido por lei?
Com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, em abril de 2022, o administrador do condomínio passou a ter novas competências e obrigações.
Informar os condóminos, pelo menos semestralmente, por carta ou correio eletrónico, sobre quaisquer processos em curso.
Exceto quando estejam em segredo de justiça ou cuja informação deva ser mantida sob reserva.
Exigir aos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas.
Incluindo juros legais devidos e sanções pecuniárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou deliberadas pela assembleia de condóminos.
Instaurar ação judicial para cobrança das dívidas do condómino no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento.
Salvo deliberação em contrário da assembleia e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil.
O administrador pode apresentar queixas-crime relacionadas com as partes comuns do edifício.
Não carecendo, para tal, de autorização da assembleia de condóminos.
Quer saber mais sobre a plataforma de administração de condomínios Gecond? Vamos falar.
Agende na data e hora que lhe seja mais conveniente.
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