Declaração de encargos

No Gecond, com 3 cliques está tudo tratado. Simplifique a emissão de declarações de encargos.

Um condómino pediu a declaração de encargos?

Com a plataforma Gecond, é muito mais simples cumprir com esta obrigação legal.

Para vender a sua fração, os proprietários precisam da declaração de encargos anuais e eventuais dívidas ao condomínio. É mais uma tarefa para a administração, que deve emitir o documento no prazo máximo de 10 dias, a contar do seu requerimento.

Com o apoio digital do Gecond, o processo passa a ser uma operação controlada, rastreável e integrada no ciclo documental da administração.

Uma declaração clara e emitida atempadamente reduz a incerteza para todas as partes envolvidas.

Emissão automática da declaração de encargos

Uniformização do modelo segundo parâmetros legais

Registo associado ao histórico do condómino

Envio e arquivo da declaração para consulta

Declaração de encargos: o que a lei diz?

A declaração de encargos, prevista no artigo 1424.º-A do Código Civil, é exigida, para efeitos de alienação de uma fração, desde a entrada em vigor da Lei 8/2022.

Trata-se de um documento obrigatório para a realização de escritura de venda de uma fração. A responsabilidade por eventuais dívidas é feita de acordo com o momento em que estas deveriam ter sido liquidadas.

O novo proprietário é responsável pelos valores que sejam devidos só a contar da data da escritura de compra e venda. É apenas prescindível se o seu futuro proprietário abdicar, expressamente, da sua apresentação, assumindo a responsabilidade por eventuais dívidas do vendedor ao condomínio.

A sua emissão é obrigatória, no prazo de 10 dias, sempre que o condómino a solicite para efeitos de transmissão da fração. A recusa ou demora injustificada pode ser entendida como uma violação do dever de cooperação previsto no regime da propriedade horizontal.

O que deve constar na declaração de encargos?

  • A existência ou inexistência de dívidas ao condomínio;
  • O montante discriminado de eventuais encargos em dívida;
  • Informações sobre encargos previsíveis, se for esse o pedido;
  • A identificação da fração, do condómino e do administrador.

Muitas vezes, as empresas de administração enfrentam dificuldades na:

  • Localização dos dados atualizados da fração;
  • Sistematização do modelo da declaração;
  • Registo e arquivo para futura consulta, em caso de litígio.

Sem uma ferramenta de apoio adequada, o risco de falhas documentais ou emissão incompleta é real e pode expor a administração a responsabilidade contratual.

Cobranças em condomínios, por Vítor Amaral

Emissão das declarações para efeitos de IRS

Envie aos condóminos em lote, outra das declarações obrigatórias por lei.

Quais são as vantagens de emitir a declaração no Gecond?

Na prática, com o Gecond, o processo passa a ser controlado e integrado na gestão documental. Além disso reduz, em muito, o tempo dispendido:

  • Emite automáticamente a declaração com base nos dados reais da fração;
  • Garante a uniformização do modelo;
  • Regista a emissão da declaração, associado ao condómino;
  • Envia e arquiva a declaração, caso seja necessario fazer prova da emissão
    1.

    Clique no menu em Mapas e Relatórios – Declaração de Encargos

    2.

    Selecione o proprietário, condomínio e data de vencimento.

    3.

    Escolha se prefere enviar por email ou papel

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