Declaração de encargos
No Gecond, com 3 cliques está tudo tratado. Simplifique a emissão de declarações de encargos.
Um condómino pediu a declaração de encargos?
Com a plataforma Gecond, é muito mais simples cumprir com esta obrigação legal.
Para vender a sua fração, os proprietários precisam da declaração de encargos anuais e eventuais dívidas ao condomínio. É mais uma tarefa para a administração, que deve emitir o documento no prazo máximo de 10 dias, a contar do seu requerimento.
Com o apoio digital do Gecond, o processo passa a ser uma operação controlada, rastreável e integrada no ciclo documental da administração.
Uma declaração clara e emitida atempadamente reduz a incerteza para todas as partes envolvidas.
Emissão automática da declaração de encargos
Uniformização do modelo segundo parâmetros legais
Registo associado ao histórico do condómino
Envio e arquivo da declaração para consulta
Declaração de encargos: o que a lei diz?
A declaração de encargos, prevista no artigo 1424.º-A do Código Civil, é exigida, para efeitos de alienação de uma fração, desde a entrada em vigor da Lei 8/2022.
Trata-se de um documento obrigatório para a realização de escritura de venda de uma fração. A responsabilidade por eventuais dívidas é feita de acordo com o momento em que estas deveriam ter sido liquidadas.
O novo proprietário é responsável pelos valores que sejam devidos só a contar da data da escritura de compra e venda. É apenas prescindível se o seu futuro proprietário abdicar, expressamente, da sua apresentação, assumindo a responsabilidade por eventuais dívidas do vendedor ao condomínio.
A sua emissão é obrigatória, no prazo de 10 dias, sempre que o condómino a solicite para efeitos de transmissão da fração. A recusa ou demora injustificada pode ser entendida como uma violação do dever de cooperação previsto no regime da propriedade horizontal.
O que deve constar na declaração de encargos?
- A existência ou inexistência de dívidas ao condomínio;
- O montante discriminado de eventuais encargos em dívida;
- Informações sobre encargos previsíveis, se for esse o pedido;
- A identificação da fração, do condómino e do administrador.
Muitas vezes, as empresas de administração enfrentam dificuldades na:
- Localização dos dados atualizados da fração;
- Sistematização do modelo da declaração;
- Registo e arquivo para futura consulta, em caso de litígio.
Sem uma ferramenta de apoio adequada, o risco de falhas documentais ou emissão incompleta é real e pode expor a administração a responsabilidade contratual.
Emissão das declarações para efeitos de IRS
Envie aos condóminos em lote, outra das declarações obrigatórias por lei.
Quais são as vantagens de emitir a declaração no Gecond?
Na prática, com o Gecond, o processo passa a ser controlado e integrado na gestão documental. Além disso reduz, em muito, o tempo dispendido:
- Emite automáticamente a declaração com base nos dados reais da fração;
- Garante a uniformização do modelo;
- Regista a emissão da declaração, associado ao condómino;
- Envia e arquiva a declaração, caso seja necessario fazer prova da emissão
1.
Clique no menu em Mapas e Relatórios – Declaração de Encargos
2.
Selecione o proprietário, condomínio e data de vencimento.
3.
Escolha se prefere enviar por email ou papel
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